É muito comum que as pessoas entendam que a escritura já vale como registro da transferência do imóvel. Contudo, de acordo com a legislação brasileira a escritura é parte do processo de compra e, por isso, não pode ser reconhecido como registro.
A escritura do imóvel é um documento que oficializa a transferência do imóvel, sendo o primeiro passo posterior à assinatura do contrato de compra e venda. Em casos que envolvem a venda à vista, ela deve ser emitida pelo Tabelionato de Notas, em casos de financiamento, o contrato acaba substituindo a escritura.
Feita a assinatura do contrato ou da escritura, é necessário encaminhar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja solicitada a transferência da matrícula do imóvel. Cabe salientar ainda, que cada imóvel pertence a um cartório, então é necessário que você fique atento a sua localização para que possa concluir esse processo.
O registro então é realizado mediante a apresentação da escritura no Cartório de Imóveis. Desta forma, ocorre a atualização do número de matrícula, este número é exclusivo do bem e é onde consta toda a descrição do imóvel, bem como os dados do proprietário.
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