Se você está pensando em transformar o sonho da casa própria em realidade, é bem provável que já tenha ouvido falar sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é um tributo cobrado pela Prefeitura do município sempre que há aquisição ou transferência de um imóvel. E é justamente por ser uma tarifa municipal que não há um valor fixo, essa taxa pode variar entre 2% e 4% sobre o valor de venda do imóvel.
Outra questão frequente é a responsabilidade de quitação deste débito. Pois bem, geralmente, esse é um tributo pago pelo comprador, entretanto, nada impede que as partes envolvidas negociem entre si a forma como será quitada essa despesa. O importante é saldar o ITBI em até 30 dias, uma vez que a transferência da titularidade do imóvel só é efetuada após o pagamento.
Ainda em alguns casos, o comprador tem a possibilidade de solicitar o desconto ou a isenção. Se o seu imóvel for financiado pelo SFH (Sistema de Financiamento Habitacional) você pode pleitear até 50% de abatimento. Em outros casos, se você estiver adquirindo seu primeiro imóvel pelo SFH, você poderá ter direito à isenção dependendo do valor do imóvel; compradores que optam o Programa Minha Casa Minha Vida também podem obter desconto ou até mesmo isenção.
Quem decide por adquirir seu imóvel através de financiamento imobiliário pode ainda verificar a possibilidade de incluir esse tributo ao valor financiado, quitando o valor de forma parcelada!
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