A compra de um imóvel envolve muitos detalhes e ajustá-los num contrato é essencial. Neste momento, nem todo mundo sabe exatamente o que deve constar no documento que rege esse tipo de transação. Para facilitar, hoje detalhamos alguns aspectos que você deve manter sua atenção.
– Identificação: é necessário que conste os dados pessoais dos envolvidos, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
– Detalhamento do imóvel: é recomendado que a descrição do imóvel seja igual a que consta na matrícula registrada no cartório. É nela que é descrita a localização da propriedade, a metragem, os proprietários atuais, assim como as demais averbações.
– Valor: O preço e a forma de pagamento também devem constar no documento, assim como as condições de pagamento, vencimento e todas as informações pertinentes a isso.
– Quebra de contrato: Previna-se sobre uma possível rescisão, inclua cláusulas específicas e suas consequências.
– Pendências: Inclua também uma cláusula especificando de quem será a responsabilidade pelo pagamento de dívidas e/ou débitos relativos ao imóvel.
– Despesas relativas à transferência do imóvel: É importante deixar convencionado quem será responsável pelo pagamento das despesas inerente à compra do imóvel.
– Datas: Se você adquiriu um imóvel na planta inclua também o prazo de início e de entrega da obra (incluindo o valor da multa por atraso). Caso tenha optado por um imóvel ocupado, determine um prazo para a desocupação e entrega das chaves.
Deixar todas as informações devidamente registradas é de extrema importância para que não ocorram problemas durante o processo, protegendo, assim, todas as partes. Vale dizer ainda que, cada contrato tem sua particularidade, por isso é tão necessário recorrer a profissionais experientes.
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